O presente Termos e Condições Gerais se aplica na venda de todos os Bens usados e serviços correlatos aos Bens usados fornecidos pela CHG-MERIDIAN DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e CHG-MERIDIAN DO BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (doravante denominadas 'Vendedora'), incluindo, mas não limitando, a venda de equipamentos de TI, Healthcare, máquinas e equipamentos industriais, exclusivamente usados, bem como a todas as relações comerciais futuras, mesmo na ausência de um acordo explícito nesse sentido, sem prejuízo dos termos e condições descritas nos contratos de compra e venda firmados entre a Vendedora e Comprador. Este termo de venda não se aplica, em nenhuma hipótese, aos Bens objeto de operações vigentes de arrendamento mercantil (opção de compra) e locação firmadas entre a Vendedora e seus Clientes (Arrendatárias/ Locatária). Estes termos se aplicam, exclusivamente, a pessoas jurídicas com as quais a Vendedora estabelece uma relação comercial. Qualquer condição do Comprador que contradiga ou se desvie destes Termos e Condições Gerais e do Contrato de Compra e Venda não será reconhecida, a menos que sua validade tenha sido expressamente acordada por escrito entre as partes. Estes Termos e Condições Gerais de Venda também se aplicam caso a Vendedora forneça bens e/ou serviços ao Comprador, mesmo estando ciente de condições contraditórias ou divergentes apresentadas pelo Comprador.
2.1. As condições específicas da venda serão reguladas por Contrato de Compra e Venda firmado entre Vendedora e Comprador, complementado pelos presentes Termos.
2.2. Acordos ou garantias verbais são inválidos.
3.1. Salvo disposição diversa no Contrato de Compra e Venda, os preços informados incluirão todos os tributos aplicáveis. A Vendedora providenciará embalagem adequada (pallet com plástico stretch) para transporte dos Bens.
4.1. O preço e as condições de pagamento constarão no Contrato de Compra e Venda. O pagamento deverá ocorrer obrigatoriamente através de conta bancária de titularidade do Comprador.
4.2. Os Bens somente serão entregues ou disponibilizados para retirada após o efetivo crédito do valor integral à conta da Vendedora, salvo acordo expresso em contrário. Em caso de atraso no pagamento, a Vendedora poderá cobrar encargos moratórios conforme previsto no Contrato, além de eventuais perdas e danos comprovados. Permanecem válidos os direitos previstos na cláusula 8 destes Termos.
4.3. A Vendedora informará no Contrato de Compra e Venda a data da disponibilidade dos Bens ("Data de Entrega"). Em caso de atraso na retirada ou descumprimento de obrigações pelo Comprador, aplicar-se-á o disposto na cláusula 8, sem prejuízo do quanto disposto em Contrato.
4.4. Caso solicitado pelo Comprador, a Vendedora poderá, às expensas do Comprador e sem obrigação, realizar o envio dos Bens ao endereço indicado.
4.5. O Comprador só poderá exercer a compensação de valores se seus créditos forem incontroversos ou confirmados por decisão judicial definitiva e irrecorrível ou se forem reconhecidas pela Vendedora.
5.1. A Vendedora poderá realizar entregas parciais, ou disponibilizar os Bens parcialmente para retirada, condicionadas ao pagamento antecipado.
6.1. Após o recebimento dos Bens, o Comprador obriga-se a eliminar de forma segura quaisquer dados existentes em mídias de armazenamento dos equipamentos, em conformidade com a norma internacional de segurança US DoD 5220.22-M.
6.2. A exclusão de dados de que trata a cláusula 6.1. deverá ser realizada pela Comprador imediatamente após a tradição dos Bens e previamente a qualquer tipo de uso, venda, disponibilização ou alienação dos Bens pela Compradora. O descumprimento das obrigações sob esta cláusula sujeitará a Compradora ao pagamento das perdas e danos sofridos pela Vendedora ou por terceiros, independentemente das demais sanções legais e contratuais cabíveis decorrentes do não cumprimento de tal obrigação.
7.1.O Comprador é responsável por obter todas as licenças de exportação necessárias, se aplicável.
7.2.O Comprador assegura que não exportará nem reexportará os Bens adquiridos da Vendedora para qualquer pessoa, organização, instituição ou país que esteja direta ou indiretamente sujeito a um embargo aplicável aos referidos bens, conforme imposto e atualmente em vigor pelo Escritório Federal Alemão de Economia e Controle de Exportação (BAFA) e pela União Europeia.
8.1. A Vendedora poderá rescindir o contrato, sem prejuízo de outros direitos, caso o Comprador: a) Não efetue o pagamento em até três dias úteis após a Data de Entrega, ou não apresente confirmação bancária válida da transferência; b) Não retire integralmente os Bens até a Data de Entrega prevista; c) Descumpra suas obrigações contratuais, inclusive a garantia constante na cláusula 7.2.
8.2. O Comprador indenizará a Vendedora por prejuízos decorrentes da venda dos Bens a terceiros por valor inferior ao acordado, nas hipóteses previstas na cláusula 8.1., responsabilizando-se ainda pelos custos de armazenamento dos equipamentos até a efetiva retirada.
8.3. O Comprador poderá comprovar eventual prejuízo inferior ao reclamado.
O risco dos Bens transfere-se ao Comprador no momento da retirada ou, se aplicável, na entrega ao transportador. Caso o Comprador atrase a retirada ou pagamento, assumirá desde então o risco de deterioração ou perda acidental dos Bens. Todos os custos relacionados ao transporte após a transferência do risco serão do Comprador, incluindo transporte, impostos aduaneiros, seguros e quaisquer perdas ou danos.
10.1. Os Bens usados são vendidos sem garantias adicionais, exceto as explicitamente previstas no Contrato de Compra e Venda. A Vendedora não garante compatibilidade entre equipamentos fornecidos e sistemas pré-existentes do Comprador.
10.2. Softwares, manuais e serviços técnicos somente estarão inclusos se expressamente previstos no Contrato de Compra e Venda. O Comprador será integralmente responsável por violações dos direitos de uso relativos a softwares adquiridos.
11.1. A Vendedora será responsável por danos comprovadamente causados por dolo de seus agentes ou representantes. Excetuado o dolo, a responsabilidade será limitada ao valor dos Bens.
11.2. Responsabilidades adicionais da Vendedora ficam expressamente excluídas, abrangendo ainda seus funcionários, colaboradores e representantes.
11.3. A Vendedora não será responsabilizada por falhas decorrentes de força maior, incluindo desastres naturais, conflitos trabalhistas, guerras, atrasos na entrega por terceiros ou regulamentos governamentais.
A Vendedora manterá a propriedade dos Bens até integral pagamento pelo Comprador.
13.1. Aplicar-se-á a legislação brasileira aos presentes Termos e ao Contrato firmado.
13.2. Eventual invalidade parcial das cláusulas não afetará a validade das demais disposições, sendo substituídas por previsões adequadas que reflitam a intenção original das partes.
13.3. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri-SP para dirimir quaisquer litígios decorrentes destes Termos, reservando-se à Vendedora o direito de optar pelo foro do domicílio do Comprador.